Decreto Legislativo nº 32 de 05/06/1979. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.666, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE 'FIXA O VALOR DO SOLDO DOS POSTOS DE CORONEL PM DA POLICIA MILITAR E CORONEL BM DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.666, de 13 de fevereiro de 1979, que “fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências”.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.666, de 13 de fevereiro de 1979, que “fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e...

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