Decreto Legislativo nº 322 de 14/07/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE RADIO DIFUSÃO COMUNITARIA 'RADIO CONSCIENCIA RURAL DO MARAJO - FM DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA - PARA - ARCCRRURALDOMARAJO/FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, ESTADO DO PARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a associação de rádio difusão COMUNITÁRIA “rádio consciência rural do marajó - fm de são sebastião da boa vista - pará - arccrruraldomarajó/fm” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 535, de 22 de dezembro de 2004, que autoriza a Associação de Rádio Difusão Comunitária “Rádio Consciência Rural do Marajó - FM de São Sebastião da Boa Vista - Pará - ARCCRRURALDOMARAJÓ/FM” a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Sebastião...

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