Decreto Legislativo nº 322 de 26/06/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO RADIO ALTERNATIVA FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 322, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO ALTERNATIVA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 747, de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de junho de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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