Decreto Legislativo nº 328 de 02/07/2003. APROVA A PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NA FORÇA MULTINACIONAL DE EMERGENCIA PROVISORIA, AUTORIZADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS PELA RESOLUÇÃO 1.484, DE 2003, PARA A CIDADE DE BUNIA, PROVINCIA DE ITURI - REPUBLICA DEMOCRATICA DO CONGO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 328, DE 2003

Aprova a participação brasileira na Força Multinacional de Emergência Provisória, autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas pela Resolução nº 1.484, de 2003, para a cidade de Bunia, província de Ituri – República Democrática do Congo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a participação brasileira na Força Multinacional de Emergência Provisória, autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas pela Resolução nº 1.484, de 2003, para a cidade de Bunia, província de Ituri – República Democrática do Congo.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida participação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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