Decreto Legislativo nº 34 de 16/06/1992. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE CONTROLE DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESIDUOS PERIGOSOS E SUA ELIMINAÇÃO, CONCLUIDA EM BASILEIA, SUIÇA, A 22 DE MARÇO DE 1989.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, concluída em Basiléia, Suíça, a 22 de março de 1989.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, concluída em Basiléia, Suíça, a 22 de março de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto entra em...

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