Decreto Legislativo nº 34 de 23/03/2000. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'RADIO CAPITAL DO VALE LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA LOCALIDADE DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Rádio Capital do Vale Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Caçapava, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL,

Decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que refere a Portaria nº 239, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Rádio Capital doe Vale Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Caçapava, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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