Decreto Legislativo nº 35 de 12/08/1981. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.850, DE 15 DE JANEIRO DE 1981, QUE 'ISENTA DE LAUDEMIO AS TRANSFERENCIAS DO DOMINIO UTIL DE TERRENOS DE MARINHA, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL'.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.850, de 15 de janeiro de 1981, que “isenta de laudêmio as transferências do domínio útil de terrenos de marinha, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.850, de 15 de janeiro de 1981, que “isenta de laudêmio as transferências do domínio útil de terrenos de marinha, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social”.

SENADO FEDERAL, em 12 de agosto de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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