Decreto Legislativo nº 35 de 21/05/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA ARGENTINA, O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, PELO QUAL SE COORDENA A DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS PARA O SERVIÇO MOVEL MARITIMO, NA FAIXA DE 2065 A 2107 KHZ, EM MONTEVIDEU, A 8 DE JULHO DE 1980.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art.44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo, na faixa de 2065 a 2107 KHz, em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo, na faixa de 2065 a 2107 KHz, em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.

Parágrafo único - Quaisquer atos de que possa resultar revisão do...

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