Decreto Legislativo nº 355 de 19/09/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITARIA DO CATOLE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 355, dE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DO CATOLÉ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 109, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária do Catolé a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de setembro de 2001

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