Decreto Legislativo nº 357 de 19/09/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A SOCIEDADE RADIO LAGOA FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BARRA DO RIBEIRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 357, dE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE rádio lagoa fm ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 51, de 2 de março de 2000, que renova por dez anos, a partir de 8 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Lagoa FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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