Decreto Legislativo nº 357 de 28/11/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A ABOLIÇÃO FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE MOSSORO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à abolição fm ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 266, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Abolição FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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