Decreto Legislativo nº 358 de 29/07/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO FM FLORESTA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 358, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM FLORESTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Floresta, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.101, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Rádio FM Floresta Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Floresta, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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