Decreto Legislativo nº 36 de 18/03/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO SÃO JOÃO DO SUDOESTE DO PARANA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE SÃO JOÃO, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 36, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da rádio são joão do sudoeste do paraná ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São João, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 28 de abril de 2000, que renova por dez anos, a partir de 27 de junho de 1996, a concessão da Rádio São João do Sudoeste do Paraná Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São João, Estado do Paraná.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de março de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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