Decreto Legislativo nº 360 de 19/09/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL DE RADIO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CEARA-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 360, dE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à fundação cultural educacional de rádio para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 28, de 10 de fevereiro de 2000, que outorga permissão à Fundação Cultural Educacional de Rádio para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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