Decreto Legislativo nº 371 de 04/12/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA BACIA DO RIO PARDO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 371, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA BACIA DO RIO PARDO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 108, de 6 de março de 2001, que autoriza a Associação de Recuperação, Conservação e Preservação da Bacia do Rio Pardo a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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