Decreto Legislativo nº 372 de 21/12/2007. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO LIBANO SOBRE O COMBATE A PRODUÇÃO, AO CONSUMO E AO TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E SUBSTANCIAS PSICOTROPICAS E SOBRE O COMBATE AS ATIVIDADES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E OUTRAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS FRAUDULENTAS AFINS, CELEBRADO EM BEIRUTE, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2003.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 372, DE 2007(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins, celebrado em Beirute, em 04 de dezembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins, celebrado em Beirute, em 04 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos...

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