Decreto Legislativo nº 373 de 26/09/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FARTURA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE FARTURA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 373, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FARTURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fartura, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 279, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Educação Ambiental de Fartura a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fartura, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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