Decreto Legislativo nº 374 de 30/07/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE ILHA COMPRIDA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ILHA COMPRIDA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 374, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE ILHA COMPRIDA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 681, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural de Ilha Comprida a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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