Decreto Legislativo nº 377 de 27/09/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CARMOPOLIS DE MINAS E REGIÃO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CARMOPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 377 – DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CARMÓPOLIS DE MINAS E REGIÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 121, de 3 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis de Minas e Região a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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