Decreto Legislativo nº 379 de 27/09/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ACB - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BRAÇO-NORTENSE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BRAÇO DO NORTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 379 – DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ACB – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BRAÇO-NORTENSE a executar serviço de radio-difusão comunitária na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 257, de 7 de junho de 2000, que autoriza a ACB – Associação Comunitária Braçonortense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em...

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