Decreto Legislativo nº 38 de 11/04/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE COMUNICAÇÃO MANAIRAMA DE APOIO AS COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE OURO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2002

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO MANAIRAMA DE APOIO ÀS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 507, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Manairama de Apoio às Comunidades do Município de Ouro Branco a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto...

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