Decreto Legislativo nº 380 de 27/09/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO FUTURA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE SÃO GONÇALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 380 – DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão à fundação educativa DE RADIODIFUSÃO FUTURA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de setembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT