Decreto Legislativo nº 382 de 27/09/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A RADIO ATLANTIDA FM DE PELOTAS LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 382 – DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Atlântida FM de Pelotas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 165, de 18 de outubro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 26 de julho de 1996, a permissão outorgada a Rádio Atlântida FM de Pelotas Ltda., outorgada originariamente a "Rede Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

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