Decreto Legislativo nº 387 de 27/09/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA NOVO ALVORECER A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgado o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 387 – DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO ALVORECER a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 302, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Novo Alvorecer a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de...

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