Decreto Legislativo nº 387 de 30/07/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO E JORNALISMO DE SANTANA DE CATAGUASES PARA O DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SANTANA DE CATAGUASES, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 387, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO E JORNALISMO DE SANTANA DE CATAGUASES PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 283, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão e Jornalismo de Santana de Cataguases para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

Art....

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