Decreto Legislativo nº 39 de 10/06/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE 'ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979, que “altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.

Artigo único

– É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979, que altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT