Decreto Legislativo nº 39 de 17/08/1981. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE SANIDADE ANIMAL EM AREAS DE FRONTEIRAS, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA VENEZUELA, EM CARACAS, A 7 DE NOVEMBRO DE 1979.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1981.

Aprova o texto do Acordo sobre Sanidade Animar em Áreas de Fronteiras, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 7 de novembro de 1979.

Art. 1º

E aprovado o texto do Acordo sobre sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 7 de novembro de 1979.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1981.

Senador JARBAS...

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