Decreto Legislativo nº 394 de 30/07/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO KARABABA DE CULTURA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CARAUARI, ESTADO DO AMAZONAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 394, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO KARABABÁ DE CULTURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carauari, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 287, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Karababá de Cultura a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carauari, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de julho de...

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