Decreto Legislativo nº 4 de 20/02/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA FUNDAÇÃO DOM JOAQUIM PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE TEFE, ESTADO DO AMAZONAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 4, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da Fundação Dom Joaquim para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 22 de agosto de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Dom Joaquim, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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