Decreto Legislativo nº 4 de 26/03/1981. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.809, DE 7 DE OUTUBRO DE 1980, QUE 'INSTITUI O SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 004, De 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, que “institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, que “institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 26 de março de 1981.

Senador JARBAS PASSARINho

PRESIDENTE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT