Decreto Legislativo nº 40 de 10/06/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.729, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE 'ALTERA A TABELA DO IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.729, de 17 de dezembro de 1979, que “altera a tabela do imposto incidente na fonte sobre rendimentos do trabalho não-assalariado, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.729, de 17 de dezembro de 1979, que altera a tabela do imposto incidente na fonte sobre rendimentos do trabalho não-assalariado, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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