Decreto Legislativo nº 40 de 19/06/1979. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE 'ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, EM RELAÇÃO A RENDIMENTOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.672, de 16 de fevereiro de 1979 que “altera a legislação do Imposto de Renda, em relação a rendimentos sujeitos à retenção na fonte”.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.672, de 16 de fevereiro de 1979, que “altera a legislação do Imposto de Renda em...

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