Decreto Legislativo nº 401 de 30/07/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CULTURAL DE TOCANTINS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE TOCANTINS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 401, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE TOCANTINS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tocantins, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 41, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Tocantins, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tocantins, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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