Decreto Legislativo nº 404 de 12/12/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES DE RADIO E TV LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 404 – DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES DE RÁDIO E TV LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 645, de 24 de outubro de 2001, que outorga permissão à Empresa Cruzeirense de Telecomunicações de Rádio e TV Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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