Decreto Legislativo nº 407 de 12/09/2006. APROVA O TEXTO DA DECISÃO 18/05, DO CONSELHO DO MERCADO COMUM DO MERCOSUL, QUE DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO PARA A CONVERGENCIA ESTRUTURAL E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DO MERCOSUL - FOCEM, CELEBRADA EM ASSUNÇÃO, EM 19 DE JUNHO DE 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2006

Aprova o texto da Decisão nº 18/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Integração e Funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, celebrada em Assunção, em 19 de junho de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Decisão nº 18/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Integração e Funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, celebrada em Assunção, em 19 de junho de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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