Decreto Legislativo nº 407 de 12/12/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A ITA ONDAS S/C LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE HIDROLANDIA, ESTADO DE GOIAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 407 – DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à ITA ONDAS S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Hidrolândia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 425, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Ita Ondas S/C Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Hidrolândia, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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