Decreto Legislativo nº 408 de 12/09/2006. APROVA O TEXTO DO PROTOCOLO CONSTITUTIVO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL, APROVADO PELA DECISÃO 23/05 DO CONSELHO DO MERCADO COMUM E ASSINADO PELOS GOVERNOS DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, CELEBRADO EM MONTEVIDEU, EM 9 DE DEZEMBRO DE 2005

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2006

Aprova o texto do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL, aprovado pela Decisão nº 23/05 do Conselho do Mercado Comum e assinado pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL, aprovado pela Decisão nº 23/05 do Conselho do Mercado Comum e assinado pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos...

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