Decreto Legislativo nº 409 de 12/09/2006. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE O FORTALECIMENTO DA COOPERAÇÃO NA AREA DE IMPLEMENTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DE CONSTRUÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA, ASSINADO EM PEQUIM, EM 5 DE JUNHO DE 2006.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 2006

Aprova o texto do Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, em 5 de junho de 2006.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, em 5 de junho de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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