Decreto Legislativo nº 410 de 05/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE GLAUCILANDIA - ACDG A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE GLAUCILANDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 410, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE GLAUCILÂNDIA – ACDG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 399, de 27 de julho de 2001, que autoriza a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Glaucilândia – ACDG a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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