Decreto Legislativo nº 412 de 02/10/2006. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO RADIO E TELEVISÃO DEPUTADO HUMBERTO REIS DA SILVEIRA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 2006

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DEPUTADO HUMBERTO REIS DA SILVEIRA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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