Decreto Legislativo nº 412 de 05/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA FARIALEMENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE FARIA LEMOS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 412, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FARIALEMENSE PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSITICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 796, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Farialemense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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