Decreto Legislativo nº 413 de 02/10/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA NOVA MISSÃO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE MOGI MIRIM, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA NOVA MISSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 371, de 17 de julho de 2003, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Nova Missão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de outubro de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado...

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