Decreto Legislativo nº 414 de 18/10/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO OSNY JOSE GONÇALVES PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS NA CIDADE DE RIO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão à fundação osny José Gonçalves para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de novembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Osny José Gonçalves para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT