Decreto Legislativo nº 414 de 12/12/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO MARCO ZERO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE MACAPA, ESTADO DO AMAPA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 414 – DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MARCO ZERO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 283, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio Marco Zero Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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