Decreto Legislativo nº 416 de 24/10/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E CULTURAL PANTANEIRA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL PANTANEIRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº124, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Pantaneira a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de...

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