Decreto Legislativo nº 418 de 02/10/2006. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO JAURU FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE FAXINAL DO SOTURNO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO JAURU FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 553, de 18 de novembro de 2005, que outorga permissão à Rádio Jauru FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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