Decreto Legislativo nº 421 de 06/08/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, COMUNITARIA E RADIODIFUSÃO DE TIJUCAS - SC - ACCRT, BAIRROS JOAIA, XV DE NOVEMBRO, CENTRO, AREIAS E PRAÇA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 421, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, COMUNITÁRIA E RADIODIFUSÃO DE TIJUCAS – SC – ACCRT, BAIRROS JOÁIA, XV DE NOVEMBRO, CENTRO, AREIAS E PRAÇA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 484, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas – SC – ACCRT, Bairros Joáia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

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