Decreto Legislativo nº 422 de 03/10/2006. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO E TV SUCESSO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE VARZEA DA PALMA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV SUCESSO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 154, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio e TV Sucesso Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de outubro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT