Decreto Legislativo nº 423 de 31/10/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA CONCESSÃO A VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS NA CIDADE DE CAÇU, ESTADO DE GOIAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão à VALENTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Caçu, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga concessão à Valente Propaganda e Publicidade Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Caçu, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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