Decreto Legislativo nº 425 de 31/10/2001. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE ESTANCIA, ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Estância, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de março de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Fundação de Educação e Cultura para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Estância, Estado de Sergipe.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31...

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